Esqueça tudo que já viu sobre calculadoras de suporte jurídico. JusCalc é mais prática, mais leve, mais rápida e mais intuitiva que qualquer outra opção do mercado.
Além de ser 100% online, podendo ser acessada de qualquer lugar, e do dispositivo que preferir, seja ele um computador ou smartphone.
JusCalc é a melhor relação custo benefício do mercado. Com ela, você poderá realizar qualquer tipo de cálculo do mais simples ao mais complexo, de forma intuitiva e em pouquíssimo tempo.
Após o cálculo, o sistema irá gerar um relatório completo em conformidade com todos os tribunais brasileiros.
Todas as ferramentas e suas aplicações foram exaustivamente pensadas para que o usuário final (advogado) tivesse o melhor desempenho, tornando o seu uso muito mais intuitivo, simples e eficaz.
Com o desenvolvimento das ferramentas jurídicas, aliada a inteligência artificial empregada na criação dos softwares, a Jusfy conseguiu possibilitar que qualquer pessoa realize cálculos complexos de maneira muito simples, reduzindo os custos operacionais do advogado.
Também pensando na melhor experiência do advogado.Incluiu em seus serviços, todas as ferramentas necessárias para o advogado moderno em um só local, porém de maneira mais inteligente e intuitiva, e melhor, em uma única assinatura acessível a todos.
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processos com impugnação ( CALCULO MAIS TECNICO/COM PARECER MAIS TECNICO ) ****valor honorario SEMPRE 20% DA AÇÃO ** vide tabela oab via site http://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios cobrados a parte
Atendemos a Advogados de todo o Brasil na elaboração de:
Nossa apuração de valores devidos contempla, inclusive:
– Saldo de salário – Salário por fora – Adicional de Insalubridade – Férias vencidas – Adicional de Transferência – 13º salário – Salário Família – Horas Extras |
– Aviso prévio – Adicional de Periculosidade – Férias proporcionais – Adicional Noturno – Repouso Semanal Remunerado – FGTS – Horas in itinere – Indenizações e Multas |
– Horas de Prontidão – Comissões – Horas de Sobreaviso – Diferenças Salariais – Reflexos – IRRF – INSS – Seguro-desemprego |
Dentre outros ítens pertinentes a cálculos trabalhistas.
Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“Devido à necessidade de se informar valores para os pedidos (art. 282, IV, CPC), torna-se necessária a feitura dos cálculos, chamados de cálculos iniciais.
Alguns advogados chegam a elaborar os cálculos apenas para obter os valores dos pedidos, mas, deixam de anexar a conta à petição. Não é uma boa prática. Recomendamos que a conta siga com a petição. De posse das alegações, dos pedidos e da conta em mãos, a análise dos direitos se torna mais transparente, facilitando o julgamento e viabilizando um acordo. Há juízes que nem aceitam a formulação dos pedidos apenas com os valores, inseridos de forma aleatória, sem um demonstrativo de como aquelas importâncias surgiram. Portanto a juntada da conta à petição inicial só traz benefícios, principalmente quanto à rapidez no trâmite processual.”
Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“Diferentemente da conta inicial, na conta de liquidação podemos contar com mais elementos para a sua elaboração, pois, já tendo o processo passado por julgamento, traz ele todos os parâmetros necessários para apuração definitiva dos valores questionados.
Transitado em julgado, é de interesse do autor que a tramitação corra o mais veloz possível. Para isso é preciso que ele faça sua conta de liquidação dentro da maior perfeição possível, respeitando integralmente o termo decisório.”
Segundo o professor Raimundo Canuto (editora Mundo Jurídico):
“O juiz pode promover a execução, de ofício, ou intimar as partes para apresentar conta de liquidação. Quando uma das partes apresenta a primeira conta, a outra parte é intimada para se manifestar, devendo impugnar os valores ou concordar com os cálculos.
Se a parte intimada se mantém em silêncio, deixando esgotar seu prazo para impugnação, o juiz pode entender que houve concordância tácita e a conta juntada será homologada pelo juiz. Mas, isso não quer dizer que os valores são homologados da forma como vieram. Antes da homologação o processo passa pelas mãos de funcionário competente para conferir a conta, certificando a exatidão ou informando incorreções.
Se nenhuma das partes apresenta cálculos ou se ambas não chegam a um acordo sobre os valores apresentados, o juiz poderá nomear perito para efetuar a conta de liquidação. (artigos 878 e 879, da CLT).”
1 x de R$150,00 sem juros | Total R$150,00 | |
2 x de R$81,95 | Total R$163,89 | |
3 x de R$55,43 | Total R$166,29 | |
4 x de R$42,00 | Total R$167,99 | |
5 x de R$33,77 | Total R$168,87 | |
6 x de R$28,29 | Total R$169,76 | |
7 x de R$24,30 | Total R$170,09 | |
8 x de R$21,37 | Total R$170,96 | |
9 x de R$19,12 | Total R$172,04 | |
10 x de R$17,27 | Total R$172,67 | |
11 x de R$15,77 | Total R$173,49 | |
12 x de R$14,51 | Total R$174,06 |