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Serviço Valor Prazo
Alteração Contratual R$ 899,00 Média 15 dias
Alteração Contratual para troca de UF (Estado) R$ 1.499,00 Média 30 dias
Alteração da Inscrição Municipal da Empresa R$ 199,90 Média 15 dias
Alteração de Escrituração Contábil - Reabertura do Balanço R$ 139,00 Média 10 dias
Alteração em Folha de Pagamento Emitida R$ 69,00 Média 5 dias
Alteração, Baixa ou Encerramento de MEI R$ 299,00 Média 30 dias
Apuração de período anterior a contratação R$ 49,00 Média 3 dias
Atualização cadastral na Receita Federal (transmissão DBE) R$ 399,00 Média 5 dias
Auxílio em emissão de documentos para licitação R$ 399,00 Média 30 dias
Baixa/Encerramento de Empresa R$ 899,00 Média 30 dias
Balanço extemporâneo R$ 42,00 Média 10 dias
Balanço retroativo com apuração do período R$ 599,00 Média 10 dias
CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios) R$ 239,00 Média 15 dias
Compensação de GPS R$ 59,00 Média 10 dias
Comprovante de rendimentos do sócio (DECORE) R$ 299,00 Média 10 dias
Consultoria Tributária R$ 499,00 Média 20 dias
Conversão de extratos (PDF para OFX) R$ 29,00 Média 10 dias
Declaração de Faturamento R$ 69,00 Média 10 dias
Declaração GFIP R$ 69,00 Média 5 dias
Demonstrações Contábeis / Índices de Liquidez R$ 139,00 Média 10 dias
ECD - Simples Nacional R$ 42,00 Média 10 dias
Emissão de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) R$ 59,00 Média 3 dias
Emissão, Regularização ou Baixa de Inscrição Estadual R$ 299,00 Média 15 dias
Entrega de DCTF em Atraso R$ 89,00 Média 5 dias
Formulários diversos (bancos, fornecedores, etc) R$ 79,00 Média 3 dias
IR - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) R$ 229,90 Média 5 dias
Licença de Funcionamento Online R$ 129,90 Média 15 dias
Orgão de Classe R$ 399,00 Média 30 dias
Parcelamento de débitos de impostos (SN/REFIS/RFB/PGFN) R$ 139,90 Média 3 dias
Recálculo do FGTS para fins rescisórios por competência R$ 29,90 Média 5 dias
Reemissão da DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional R$ 15,00 Média 3 dias
Reemissão de Guia de Imposto (por guia) para Empresas Lucro Presumido R$ 15,00 Média 3 dias
Reemissão de guia de imposto FGTS para períodos anteriores a nossa competência R$ 59,00 Média 5 dias
Reemissão de guia de imposto FGTS para períodos da nossa competência R$ 15,00 Média 3 dias
Reemissão de guia GPS (INSS) e DARF (IRRF) R$ 15,00 Média 3 dias
Registro de Livros Contábeis R$ 299,00 Média 30 dias
Remessa Correios R$ 59,00 Média 2 dias
Rescisão de contrato de trabalho R$ 69,90 Média 3 dias
Serviço de Despacho R$ 249,00 Média 3 dias
Simulação de Rescisão de Contrato de Trabalho CLT R$ 29,90 Média 2 dias
Taxa de Reprocessamento R$ 199,90 Média 3 dias
Verificação de pendências - Orçamento R$ 199,00 Média 3 dias

****vide tabela no site  http://sindcontrn.org/wp-content/uploads/2016/07/TABELA-HONORARIOS-SINDCONTA-2017.2018.pdf

******http://intranet.acad.cnt.br/startpage/tabela-de-precos/tabelahonorarios

 

**** TRABALHO COM ACOMPANHAMENTO MUNICIPAL  ESTADUAL  FEDERAL

***** CONSULTE VIA TABELA HONORARIO COBRADO A PARTE .... TAXA DE IMPOSTO DE RETROATIVO COBRADO A PARTE..

**** SEMPRE COM ORÇAMENTO VIA EMAIL E BREVE AUTORIZAÇÃO VIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VIA RECONHECIMENTO VIA CARTORIO.

 

Serviços Gerais
 - Estudo da constituição do capital com critério e explicação;
 - Orientação, preparação dos processos de alteração, abertura, reativação e baixa de empresas;
 - Assessoria completa para participação em licitações, com completo domínio da legislação atinente (lei 8.666) inclusive para pregões;
 - Assistência completa e atendimento aos agentes fiscais, em caso de levantamento ou fiscalização ;
 - Pedido de 2ª via documentos extraviados;
 - Orientação, preparação e solicitação de parcelamento de tributos no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
 - Registro junto a conselhos de classes e afins; 
 - Orientação e registro em órgãos específicos de acordo com as peculiaridades da empresa, tais como IBAMA, ANVISA, ANP, Ministério da Agricultura, Secretarias Estaduais e Municipais - inclusive de Meio ambiente;
 - Solicitação de certidões negativas de débitos em todos os âmbitos;
 - Controle periódico quanto a renovação de certidões negativas de débito e cadastro de fornecedores;
 - Solicitação e renovação de licenças de funcionamento;
 - Elaboração de cadastros (Bancos e fornecedores);
 - Desembaraço de expedientes diversos junto à órgãos/repartições públicas em todos os âmbitos.
 - Abertura de livros e autenticação.
 - Visitas periódicas para entrega e retirada de documentos;

- Serviços na Área Fiscal
 - Escrituração e conferência dos livros fiscais;
 - Preparação das obrigações fiscais atinentes ao IPI, DIPI principalmente para indústrias de Aguardente;
 - Preparação das obrigações fiscais, atinentes ao ICMS, DOT/GI/CAFÉ;
 - Preparação das obrigações fiscais; atinentes ao ISSQN;
 - Preparação nos prazos estabelecidos das guias de recolhimento do IPI, ICMS, ISSQN, PIS, COFINS;
 - Declaração Imposto de Renda na Fonte - DIRF.
 - Orientação quanto as dúvidas ou distorções ocorridas;
 - Orientação quanto aos modelos de Notas Fiscais;
 - Orientação sobre o movimento de vendas e compras, evitando possíveis descontroles econômicos.


- Controle Interno Tributário
 - Controle no cálculo e recolhimento de impostos em geral;
 - Controle, conferência e entrega de obrigações em geral;
 - Pedido de Parcelamento de impostos.

- Assistência Trabalhista e Previdenciária
 - Acordo de compensação de horas de trabalho;
 - Registro de funcionários;
 - Cadastro de Admitidos e Demitidos;
 - Cadastro de funcionários junto ao PIS;
 - Confecção de contrato de aprendizagem;
 - Elaboração e confecção da RAIS;
 - Elaboração da folha de pagamento por processamento de dados;
 - Elaboração e confecção do Quadro de Horário de Trabalho;
 - Cálculo de aumento salarial;
 - Elaboração da ficha de salário maternidade;
 - Elaboração da ficha de Salário família;
 - Orientação quanto a legislação Trabalhista;
 - Orientação quanto a legislação Previdenciária;
 - Orientação quanto a legislação do FGTS;
 - Atendimento a fiscalização do trabalho e previdência;
 - RPA Recibo de Pagamento a Autônomo;
 - Preenchimento de formulários de seguro desemprego;
 - Elaboração de guias de GRPS;
 - Elaboração de guias de IRRF sobre assalariados, Pró-Labore e autônomos;
 - Elaboração de guias de FGTS, inclusive RE;
 - Elaboração de guias de contribuição sindical de empregados;
 - Elaboração e recolhimento de contribuição confederativa;
 - Elaboração de folha de pagamento ref. 13º salário;
 - Elaboração de recibos de férias normais e coletivas;
 - Elaboração de rescisões contratuais;
 - Recálculo de impostos em atraso;
 - Elaboração de contribuição assistencial patronal e empregados;
 - Elaboração de informe de rendimentos de empregados assalariados e autônomos;
 - Controle de atestados médicos;
 - Preenchimento de documentos para previdência (CAT, Auxílio doença, etc..)
 - Atualização de carteiras de trabalho;
 - Declaração do Imposto de renda na fonte - DIRF.

- Assistência Contábil
 - Sistema de contabilidade totalmente informatizado;
 - Apresentação de balancetes de acordo com a necessidade do cliente;
 - Balanço elaborado de acordo com as normas legais;
 - Elaboração cálculos TJPL;
 - Escrituração do LALUR;
 - Elaboração do Livro DIÁRIO e RAZÃO;
 - Orientação periódica da situação econômica-fiscal.

- Imposto sobre a Renda
 - Orientação referente a Pessoa Jurídica;
 - Orientação referente Pessoa Física;,
 - Orientação referente ao Imposto de Renda na Fonte;
 - Orientação referente antecipação do Imposto de Renda;
 - Elaboração e entrega da Declaração IR-PJ;
 - Elaboração e entrega da Declaração IR-PF;

 


| ADMINISTRAÇÃO

- Assessoria e consultoria em estruturas organizacionais, com atuação nas áreas de Administração Financeira, Administração da Produção, Administração de Recursos Humanos, Administração Mercadológica - Projetos e AnteProjetos de Análise Administrativa, com proposição de soluções;

- Elaboração e implementação de Sistema de Informações, contemplando análise das necessidades e proposição das soluções mais eficientes e eficazes.

 

 


| ADVOCACIA

- Assessoria Jurídica nas áreas de Direito Tributário, Fiscal e Previdenciário.

 

Implantação da DCTFWeb

Cronograma de implantação da DCTFWeb

 

02/02/2021 PORTAL TRIBUTÁRIODEIXE UM COMENTÁRIO

 

A Instrução Normativa RFB 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP: Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões); Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rur

 
 
 

ais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas); Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais). Antecipação As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquel

 
 
 

as já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021. A adesão estará disponível entre os dias 01 a 19/02/2021 e poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”. Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º g

 
 
 

rupo do eSocial. Fonte: Gov.br, adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista.

 

Pessoas Físicas estão obrigadas a EFD-Reinf a partir de julho/2021

 

16/08/2021 PORTAL TRIBUTÁRIODEIXE UM COMENTÁRIO

 

Através da Instrução Normativa RFB 2.043/2021 ficou determinado que deverão entregar a EFD-Reinf as pessoas físicas – que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas – exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021. Anteriormente à esta determinação, a Instrução Normativa RFB 1.996/2020 fixava que o início da entrega da 1º EFD-Reinf para as pessoas físicas empregadoras seria em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021. A EFD-Reinf será transmitida mensalmente

 
 
 

até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Portanto, a primeira entrega das informações, para este grupo, teria que ser feita até 13.08.2021. eSocial – Teoria e Prática